Pasep é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Bem parecido com o FGTS, todo mês o empregador deposita um valor nessas contas, descontado do salário do trabalhador. Os recursos dos dois programas são voltados ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) que custeia benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Fazer uma consulta pelo PIS/PASEP é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa organizar sua vida financeira. Tendo a possibilidade de estar antecipando esse ano, esse benefício pode chegar até R$1.100, no entanto, pode variar dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
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Quem tem direito ao PIS/PASEP
Os trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios podem receber o PIS/PASEP. No entanto é necessário ter cadastro no programa a 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo trinta dias ao longo do ano passado, ter recebido o salário de R$2.200 o que equivale a dois salários mínimos no máximo, ter tido os seus dados empregatícios informados pelo seu empregador ao órgão responsável pelo pagamento do PIS/PASEP (RAIS).
Como fazer o cálculo do valor do PIS/Pasep
Para fazer esse cálculo é muito simples, você só precisa contar quantos meses você trabalhou no ano de referência. Caso tenha sido apenas um mês, vai ter que dividir o valor do salário mínimo vigente por 12. Caso tenha sido dois meses, é só dividir o valor do salário mínimo por 12, depois disso é só multiplicar por dois. Se foram 3 meses, é preciso dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar por três, e dessa forma por diante. Normalmente, os valores são arredondados para cima. Caso tenha sido doze meses você vai receber o valor completo.
Aplicativo para fazer a consulta
Os servidores públicos poderão fazer a consulta através do aplicativo BB Passo. Esse app é totalmente grátis e pode ser baixado também em celulares Android como em IOS. Você só precisa fazer o download do app, na tela inicial inicie o seu processo de cadastramento. Depois informe o número de inscrição do PASEP, CPF e sua data de nascimento, após fazer isso é só confirmar e esperar a validação e ter acesso.
Após estar conectado, selecione a função ‘abono salarial’ e espere até que a página carregue, na tela seguinte você pode ver, dependendo da liberação do governo, o próximo calendário e média de valores que deverão ser pagos.
Verificar abono salarial através da site
Para estar verificando essas informações através do site, é só você acessar o site oficial de consulta de pagamento da Caixa. Por meio da página informe o seu CPF, NIS, ou o e-mail e a senha. Caso esteja utilizando o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro rápido clicando na opção “Cadastrar/Esqueci Senha”.
Depois de efetuar o login, procure a opção “PIS”, no menu, e pressione “Consulta a Pagamento”. Depois disso, você vai conseguir verificar na tela as informações referente ao seu benefício, que também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Trabalhador. Para os funcionários públicos, irão fazer a consulta por meio do site do banco do Brasil. Por lá é só digitar o número do CPF ou do PIS/Pasep, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e depois clique em “Confirmar”.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
Foi estabelecido por uma resolução de setembro no ano de 2019, que o prazo para retirar o dinheiro do abono é de até cinco anos, contando da data de encerramento do calendário de pagamento anual, não considerando prorrogações eventuais. Antes disso, as pessoas que perdiam o prazo de saque não conseguiam mais ter acesso ao dinheiro, ele era encaminhado diretamente para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Um parente pode sacar o valor de alguém que faleceu antes de fazer o saque?
É possível sacar o dinheiro de um parente que era trabalhador ou servidor que não fez o saque. Entretanto, é preciso apresentar no mínimo um dos seguintes documentos: atestado fornecido pela entidade empregadora, (no caso de servidores públicos), declaração ou certidão de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, alvará judicial designando o sucessor/representante legal e documento de identidade do sucessor/representante legal (na falta de certidão de dependentes habilitados), formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha (judicial ou extrajudicial).



